TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

TJAM divulga classificação definitiva para estágio em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de classificação definitiva dos candidatos que participaram da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito, em regime presencial, para as Comarcas de Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira.

O edital foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (07/08), a partir da página 5 do Caderno Administrativo, com o resultado do julgamento dos recursos interpostos e classificação final, além da convocação para o Encontro de Integração e Orientações sobre o Programa de Estágio que acontece nesta quinta-feira (08/08), de forma online.

O chamamento dos aprovados obedecerá a disponibilidade das vagas. No total, foram classificados 231 candidatos, sendo 186 de ampla concorrência, 38 negros e indígenas, e sete PCDs.

A admissão dos estudantes será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio dos documentos a serem inseridos no Formulário Eletrônico a ser disponibilizado aos convocados. Não serão admitidos os estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou no máximo 9.º período, ou o equivalente para instituições de regime anual; e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Será vedada a admissão do candidato, ou candidata, aprovado que possuir menos de um ano para conclusão do curso, considerado a data de colação de grau, devidamente comprovada mediante declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

Caberá ao estudante coletar a assinatura e o carimbo da Instituição de Ensino, no prazo máximo de cinco dias úteis, bem como, assinar de forma legível no campo “estagiário” e devolver o documento digitalizado com as respectivas assinaturas para o e-mail [email protected] antes da data de início de seu contrato.

Link da publicação no DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3849&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Com informações do TJAM

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...