Juiz nega liberdade de custodiado proposta por Promotor, decreta preventiva e cita hermenêutica

Juiz nega liberdade de custodiado proposta por Promotor, decreta preventiva e cita hermenêutica

Converter prisão em flagrante em preventiva sem representação do Ministério Público não pode ser caracterizado como procedimento de ofício, mas sim de um livre exercício de hermenêutica jurídica.

Esse foi o entendimento do juiz Ricardo Costa e Silva, do Núcleo de Prisão em Flagrante de Barreiras (BA), para converter a prisão de um homem acusado de tráfico de drogas em preventiva.

Conforme os autos, o réu foi preso em flagrante em uma blitz de lei seca pela Polícia Militar da Bahia. Na ocasião foi apreendida a motocicleta e uma sacola com pedras de crack, um cachimbo e uma arma de fogo de fabricação caseira.

O réu nega essa versão dos fatos e sustenta que foi algemado após a abordagem. Fato contínuo, os policiais teriam ido até a sua casa e saíram com uma mochila em mãos. O homem afirma que só teve conhecimento do conteúdo da mochila na delegacia.

Tanto a defesa como o Ministério Público da Bahia pediram o relaxamento da prisão em flagrante e a liberdade provisória do réu.

O magistrado, contudo, decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ele também afastou a interpretação de que Lei 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial.

“Desta forma discordo do Ministério Público e da defesa pelo que homologo em flagrante e decreto a prisão preventiva do réu, esclarecendo que não se trata de procedimento de ofício, mas, de hermenêutica jurídica com discordância do excelentíssimo Promotor de Justiça e da Defensoria Pública. Expeça-se mandado de prisão”, afirmou.

 Processo 8005242-48.2022.8.05.0022

Com informações Conjur

 

 

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...