CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer as provas solicitem a devolução do valor da taxa de inscrição.

A medida tem o objetivo de atender candidatos que tenham sido prejudicados pelo adiamento do exame. Inicialmente previsto para ocorrer em 5 de maio, o concurso foi remarcado para 18 de agosto, devido à situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocada pelas chuvas volumosas e enchentes que atingiram o estado. A devolução da taxa cancela a participação do candidato no certame.

O pedido de reembolso pode ser feito por candidatos inscritos em qualquer parte do país. A solicitação deverá ser feita on-line, diretamente na plataforma do concurso, área do candidato, com login e senha do portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. Ao solicitar a devolução, será necessário informar os dados do banco, agência e conta corrente. É obrigatório que o solicitante seja o único titular da conta corrente indicada.

A devolução será efetivada somente após a aplicação das provas, em agosto. Candidatos a cargos de nível médio pagaram R$ 60 pela inscrição e os que concorrem a vagas de nível superior, R$ 90.

Neste momento, o chamado Enem dos Concursos tem mais de 2,1 milhões de inscritos entre pagantes da taxa e isentos. Ao todo, serão ofertadas 6.440 vagas de nível médio e superior em 21 órgãos e entidades do serviço público federal, com salários iniciais de até R$ 22,9 mil.

O modelo do concurso nacional consiste em realizar conjuntamente a aplicação simultânea de provas em 228 cidades de todos os estados e no Distrito Federal.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o objetivo é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; padronizar procedimentos na aplicação das provas; aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do processo seletivo.

Conforme o cronograma divulgado na quinta-feira (4) pelo ministério, o resultado final obtido pelo candidato nas provas será divulgado em 21 de novembro e a previsão de posse nos cargos públicos é janeiro de 2025.

Com informações da Agência Braisl

Leia mais

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de telefonia, configura descumprimento contratual e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição...

Cobrar por serviço não solicitado caracteriza lucro indevido e gera dever de indenizar da Operadora

A cobrança de serviços não contratados, associada à ausência de resposta administrativa e à descontinuidade do serviço essencial de...

Justiça manda Claro indenizar cliente no Amazonas por dificultar cancelamento de linha

Quando a operadora dificulta, sem justificativa, o cancelamento de um serviço, ela está agindo de forma abusiva e...

Atualização de FGTS por contrato temporário nulo admite apenas uma taxa de juros, decide Justiça

Decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que, em demandas envolvendo o pagamento de FGTS...