Para o STF, membros da Defensoria não precisam de inscrição na OAB

Para o STF, membros da Defensoria não precisam de inscrição na OAB

A ação questionava recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e garantiu aos seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem. A decisão tem repercussão geral.

No recurso ao STF, as OABs sustentaram que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e disseram que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo estatuto da OAB. “Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial”, alegaram.

Como o assunto está sendo discutido desde 2019, a votação registra uma manifestação contrária do ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Segundo ele, uma vez que existe a exigência de que os membros da defensoria pública sejam advogados, “é incongruente admitir a concorrência ao cargo e, ao mesmo tempo, negar a obrigatoriedade de registro na Ordem”. No entanto, embora o ex-decano tenha sido seguido pelo ministro Dias Toffoli, prevaleceu a tese do relator, Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Alexandre cita o Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os defensores públicos sujeitam-se a regime próprio e a estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.

Além disso, necessitam de aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que possuam inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação.

“A Constituição Federal não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do cargo de Defensor Público. Ao revés, impôs a vedação da prática da advocacia privada”, afirma.

O ministro lembra que a Constituição, ao criar a Defensoria Pública, pretendeu debelar a “dramática questão da desigualdade da justiça, consistente precisamente na desigualdade de condições materiais entre litigantes, que causa profunda injustiça àqueles que, defrontando-se com litigantes afortunados e poderosos, ficam na impossibilidade de exercer seu direito de ação e de defesa assegurado na Constituição”.

Além disso, afirma o relator, “o funcionamento dessa relevante instituição é evidenciado por funções próprias, que pressupõem a hipossuficiência econômica, demandada por necessitados patrimoniais, como, por exemplo, o patrocínio de ação civil, e funções impróprias, que prescindem de hipossuficiência econômica, destinadas aos necessitados jurídicos, como, por exemplo, a curadoria especial e a defesa de réu revel”.

Mesmo que haja necessidade de os defensores públicos serem advogados, no momento em que assumem o cargo são proibidos de exercer advocacia privada, “encerrando-se indiscutivelmente, por imposição constitucional, seu vínculo com a OAB”.

Alexandre foi acompanhado por Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Conjur

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...