Cliente que caiu em supermercado no Espírito Santo tem pedido de indenização negado

Cliente que caiu em supermercado no Espírito Santo tem pedido de indenização negado

Uma consumidora que alegou ter escorregado em piso molhado de supermercado teve pedido de indenização por danos morais negado pela 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares. A mulher afirmou que não havia sinalização no local, que precisou esperar por mais de 40 minutos pelo socorro após a queda e gastou mais de R$ 4 mil na aquisição de medicamentos, fisioterapia e aluguel de muleta. Por fim, a autora também disse que ficou impedida de viajar no feriado do ano novo e teve que realizar uma viagem ao exterior com a mobilidade reduzida.

O supermercado requerido, por sua vez, afirmou que não praticou nenhum ato ilícito, que o local onde a consumidora se acidentou estava devidamente sinalizado, inclusive foram colocados carrinhos para impedir a passagem dos clientes, e que o acidente ocorreu em razão da desatenção da requerente.

O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares entendeu que a autora escorregou nas dependências do supermercado e sofreu diversas lesões em decorrência da queda, no entanto o local do acidente estava devidamente sinalizado e a requerida tomou todas as medidas adequadas, razão pela qual julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pela autora.

Segundo a sentença, as filmagens apresentadas “demonstram que o local em que a autora escorregou estava devidamente sinalizado por várias placas amarelas, existindo, inclusive, alguns carrinhos posicionados no local, impedindo que os clientes se aproximassem do refrigerador que apresentava um vazamento”.

Processo nº: 0003940-83.2020.8.08.0030

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no âmbito da Operação Erga Omnes. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...