Motorista que teve veículo danificado deve ser indenizada

Motorista que teve veículo danificado deve ser indenizada

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar uma mulher por danos em veículo decorrentes de buraco em via pública. A decisão fixou a quantia de R$ 7,5 mil por danos materiais.

Conforme o processo, a autora teria sofrido acidente de trânsito, em razão da falta de manutenção em via pública. Por causa do sinistro, ela teria sofrido prejuízos materiais, consistentes em danos em seu veículo. Nesse sentido, a autora afirma que houve omissão por parte dos réus em realizar a adequada conservação da via.

Ao analisar o caso, a Juíza destaca que “estão presentes os requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil dos réus”. Segundo a magistrada, o DF e o DER têm o dever de zelar pela segurança dos condutores e passageiros, pela prevenção de acidentes e pela manutenção e sinalização das vias, bem como devem advertir as pessoas sobre eventuais perigos e obstáculos.

A magistrada ainda menciona que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança que não possa ser removido, dever ser imediatamente sinalizado, o que não ocorreu no caso em análise. Por fim, destaca que o ente público não conseguiu comprovar qualquer fato que excluísse sua responsabilidade, o que gera o dever de indenizar.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0713573-10.2024.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

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