Ausência de prévio estudo de impacto ambiental em pavimentação no Castanho é apurada pelo TCE/AM

Ausência de prévio estudo de impacto ambiental em pavimentação no Castanho é apurada pelo TCE/AM

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Mário Manoel Coelho de Melo, admitiu representação formulada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça em face do Instituto de Proteção Ambiental (IPAAM), sob a responsabilidade de Juliano Marcos Valente e Souza. A representação acolhida narra que a Empresa Compasso Construções, Terraplenagem e Pavimentações Ltda realizou contrato de obra pública com a SEINFRA, no valor de R$12.633,572,04, referente a obra de pavimentação do Ramal da Cabeceira do Purupuru, localizado no Km 22, margem esquerda da BR-319, com extensão total de 8,81 km, em área florestal predominantemente de várzea, sem a realização de prévio estudo de impacto ambiental. 

Para o Procurador de Contas do MPC/AM, não consta referência a qualquer estudo prévio nem plano de controle ambiental com suspeita de que o IPAAM teria liberado os empreendimentos sem fazer cumprir a Constituição Federal. A preocupação é que ocorra pavimentação de estrada encravada na floresta amazônica sem o necessário estudo das implicações ambientais que possa causar.

A representação é direcionada, também, contra a SEINFRA e a empresa construtora, nas pessoas de seus respectivos titulares. O Ministério Público de Contas registra que, tecnicamente, a dispensa de licenciamento ambiental por presunção relativa ocorre quando se permite lançar ausência de risco de impacto, que pode sobrevir em recuperação de ramal e em atividades de conservação, restauração e melhorias permanentes das rodovias.

A obra atacada teria contexto diverso, pois, “muito embora tenha sido definida nominal e formalmente como de recuperação do Ramal, o que se constata pelas cláusulas e projetos de engenharia, é que se trata de autêntica obra de pavimentação asfáltica de estrada originalmente de terra cravada em meio florestal alagadiço e cercada de corpos hídricos, sem a fixação de cumprimento dos requisitos necessários para evitar danos socioambientais”, firmou a representação. 

Na decisão, ao acolher o pedido formulado pelo Ministério Público, a Presidência do TCE/Am determinou a remessa dos autos ao Conselheiro Relator, para apreciação da medida cautelar requestada. 

Leia a decisão nas págs. extraídas do Diário Oficial do MPAM, de 29 de outubro de 2021

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...