Insanidade mental no inquérito não suspende as investigações, firma juiz do Amazonas

Insanidade mental no inquérito não suspende as investigações, firma juiz do Amazonas

Em Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, Walderson de Souza Aguila teve contra si investigação em inquérito policial pela prática do crime de estupro de vulnerável, descrito no Artigo 217-A do Código Penal, com apuração nos autos investigativos, com prova da existência do crime e indícios de autoria, fato ocorrido no dia trinta de agosto de 2021 e que teve como vítima menor de 05 (cinco) anos de idade. Foram levantadas dúvidas sobre a saúde mental do investigado, vindo a defesa a requerer a instauração do pertinente exame, então deferido pela Magistrada Luiziana Teles Feitosa Anacleto. Em sua decisão, a juíza registrou que as investigações devem transcorrer regularmente, pois não se aplica a suspensão descrita no artigo 149,§ 2º, do CPP.

A decisão se encontra nos autos do processo 0600477-93.2021.8.04.2800, em pedido de prisão preventiva formulada pela autoridade policial do Município de Benjamin Constant. O investigado se encontra preso provisoriamente.

Dispôs a magistrada que “por se tratar de autos de processo que se encontra na fase inquisitiva, o artigo 149,§ 1º, do CPP, prevê que o exame poderá ser ordenada ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. todavia, entendo que não há óbice em que o pedido seja formulado pela Defesa do investigado, desde que haja dúvida sobre a integridade física do investigado como no caso em tela e que não haja paralisação das investigações policiais em curso”.

Segundo a juíza, houve elementos razoáveis de dúvidas quanto a higidez mental do indiciado, daí a determinação da realização do exame e nomeou como curador um dos membros da Defensoria Pública Estadual do Polo do Alto Solimões, determinando que, por ocasião da realização do exame, o indiciado, que se encontra preso, seja conduzido pela autoridade policial, com escolta, à presença de psiquiatra a ser providenciado pelo Secretario Municipal de Saúde daquele município.

Leia a decisão

 

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