Homem é condenado por crime ambiental no Acre

Homem é condenado por crime ambiental no Acre

A 2ª Turma Recursal manteve a condenação imposta a um homem por crime contra a flora. Ele foi condenado a pagar prestação pecuniária, consistente em quatro salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 4.848,00. A decisão foi publicada na edição n.º 7.527 do Diário da Justiça (pág. 25), da última terça-feira, 30.

Em 2021, o réu foi denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) pela destruição de 117 hectares de floresta nativa, na zona rural da cidade Brasiléia, distante 232 quilômetros da capital. A ação criminosa foi descrita pelo relatório de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo os autos, o homem havia sido condenado há cinco meses e 17 dias de detenção, mais 12 dias de multa, no valor R$ 363,60 por dia, no entanto, conforme os incisos II e III do artigo 44 do Código Penal, nos termos do § 2º, do artigo 60 do Código Penal, houve a conversão em multa substitutiva. Então, com a manutenção da sentença, a ordem deverá ser cumprida.

(Processo n.º 0800011-17.2022.8.01.0003)

Crimes ambientais

O Brasil possui a maior área com florestas do mundo e os recursos naturais mais cobiçados, por isso, a Constituição da República Federativa do Brasil, instituiu em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esses são bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, portanto impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações.

O Brasil também possui a Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, destacando os crimes contra a fauna, flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultura e também crimes contra a Administração Ambiental.

As penas previstas vão de três meses a cinco anos de detenção ou reclusão, além de prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total das atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sem urgência ou risco, negativa de prova oral deve ser discutida na apelação, não por agravo

A ausência de urgência ou risco de inutilidade do julgamento impede o uso imediato do agravo de instrumento contra decisões sobre produção de prova....

Se solto investigado pode voltar a cometer crime HC não é meio para restituição da liberdade

A possibilidade de o investigado voltar a praticar crimes caso seja colocado em liberdade pode orientar a negativa de liminar em habeas corpus.  Segundo decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

A família de um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro (RJ), conseguiu aumentar a indenização...

Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte a viúva

A 1ª Vara Federal de Paranaguá, no litoral do Paraná, julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza...

Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a...

Justiça garante redução de jornada sem corte salarial a mãe de criança com TEA

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG...