Homem que matou gêmeos em drogaria é condenado a mais de 75 anos de prisão

Homem que matou gêmeos em drogaria é condenado a mais de 75 anos de prisão

O réu Wesley Carril Albuquerque foi condenado a 75 anos e meio de prisão, em regime inical fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e roubo contra Rodrigo Paulo Cabral e Rômulo Paulo Cabral, ocorridos em outubro de 2021 em uma drogaria localizada na esquina da Avenida Brasil com Rua Belo Horizonte, no bairro da Compensa, zona Oeste de Manaus. Outro réu na mesma Ação Penal (n.º 0748821-71.2021.8.04.0001), Diego da Silva e Silva, foi absolvido pelo Conselho de Sentença da acusação de homicídio e condenado a 12 anos e cinco meses de prisão pelo roubo contra as duas vítimas.

A sessão de julgamento ocorreu na quinta-feira (02/05), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, sob a presidência do magistrado Lucas Couto Bezerra. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Wesley e Diego chegaram à drogaria de propriedade de um dos irmãos (que eram gêmeos) em uma motocicleta. Rodrigo estava fora do estabelecimento e foi imediatamente alvejado por Wesley, com dois tiros. Rômulo, então, correu para o interior da drogaria e foi perseguido por Wesley, que o alvejou com cinco tiros. Ao voltar para a rua, o acusado ainda atirou mais duas vezes contra Rodrigo. Os irmãos morreram no local.

Conforme a denúncia, antes de partirem em fuga, Wesley e Diego (que dirigia a motocicleta) ainda roubaram pertences das vítimas. A Polícia Civil identificou os autores pelas imagens de câmeras de segurança da drogaria, que registraram toda a ação no dia do crime.

Ao longo da instrução processual os réus não informaram a motivação do crime e, durante o júri, em Plenário, usaram o direito de permanecer em silêncio.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida em 1.º de fevereiro de 2022 pelo Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Inicialmente, aos acusados foram imputados os crimes de homicídio qualificado, porém o Ministério Público ofereceu um aditamento à denúncia, denunciando os réus também pelos crimes de roubo contra os irmãos Rodrigo Paulo Cabral e Rômulo Paulo Cabral. O processo tramitou sob segredo de justiça. Após a fase de audiência de instrução, as defesas e acusação apresentaram suas alegações finais, tendo os acusados sido pronunciados (decisão que leva a júri popular) em 16 de maio de 2023.

O júri

Durante os trabalhos em Plenário, uma testemunha confidencial – que participou por videoconferência – pôde fazer o reconhecimento dos acusados e apontou Wesley como sendo o autor dos disparos e Diego por ter participado do roubo dos pertencentes das vítimas. Nos debates, a promotora de Justiça do MPE/AM, Lilian Nara Pinheiro de Almeida, pediu a condenação dos acusados nos termos da denúncia e da decisão que mandou que eles fossem submetidos a júri popular. A defesa dos réus, por sua vez, pediu a absolvição de ambos, sustentando a tese de negativa de autoria. Em votação, o Conselho de Sentença absolveu Diego da Silva e Silva do crime de homicídio, mas o considerou culpado pelo crime de roubo contra os dois irmãos. Quanto a Wesley Carril Albuquerque, os jurados consideraram que ele foi o autor do duplo homicídio qualificado, além do roubo contra as duas vítimas.

Wesley e Diego estavam presos preventivamente e, na sentença de condenação, o magistrado Lucas Couto Bezerra determinou o imediato cumprimento provisório das penas, em regime fechado. Da sentença, cabe apelação, mas ambos não poderão recorrer em liberdade. Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo...

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para...

TJ mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do HOME...

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...