Cliente é condenada à retratação e indenização após postagens nas redes sociais

Cliente é condenada à retratação e indenização após postagens nas redes sociais

Uma cliente do estabelecimento “Pra Quê Salão?” foi condenada a fazer uma retratação pública, além de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais à empresa. A sentença, foi proferida pelo juiz Maurício Breda, da 5ª Vara Cível de Maceió.

Consta no processo que a ré solicitou os serviços do salão em domicílio, mas ficou insatisfeita com a política de cobrança da empresa, após a apresentação do orçamento dos serviços solicitados para ela e suas duas filhas.

Desse modo, a cliente expressou seu descontento publicamente em suas redes sociais, com expressões do tipo “mercenários”.

A empresa autora conta que os comentários feitos pela cliente foram negativos e caluniosos. Diz que, além do acontecido, a ré também teria bloqueado a empresa nas redes sociais.

Em defesa, a cliente se apoiou no artigo 5º da Constituição, em relação à liberdade de manifestação de pensamento. Sobre isto, o juiz afirmou: “Por certo haver o direito à livre manifestação do réu, entretanto, esta deve ser realizada sem o excesso de direito. A objetividade da informação exige uma publicação verdadeira e exata”.

Matéria referente ao processo nº 0731998-42.2022.8.02.0001

Com informações do TJ-AL

Leia mais

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.Foi...

Cautelar por falta de transparência em contratos milionários exige provas mínimas, decide TCE/AM

A concessão de medida cautelar por Tribunais de Contas exige demonstração concreta de plausibilidade do direito e risco de dano ao interesse público. Com base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: abono de permanência deve compor cálculo do 13º salário do servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, fixou entendimento vinculante...

Moraes diz que defesa de Bolsonaro poderá acompanhar acareação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (23) que a defesa do ex-presidente...

Juiz diz que errou ao soltar homem que quebrou relógio histórico

O juiz que mandou soltar o acusado de destruir um relógio histórico do século 17 durante os atos golpistas...

Meta confirma ao STF perfil criado com e-mail de Mauro Cid

A plataforma Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir...