Telefônicas questionam normas do RJ e de AL que preveem adicional de ICMS sobre telecomunicações

Telefônicas questionam normas do RJ e de AL que preveem adicional de ICMS sobre telecomunicações

Empresas de telefonia questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) leis estaduais que instituíram, para o setor de telecomunicações, adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a fim de financiar fundos para o combate à pobreza no Rio de Janeiro e em Alagoas. Os relatores são os ministros Luiz Fux e André Mendonça, respectivamente.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632 e na ADI 7634, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) alegam que os serviços de telecomunicações são essenciais e que a Constituição Federal limita a incidência do adicional de ICMS apenas a bens e serviços supérfluos.

Para as entidades, o legislador estadual não pode considerar tais serviços como supérfluos a pretexto de autorizar a cobrança do adicional. Além disso, as autoras apontam que essa exigência contraria normas que proíbem a arrecadação tributária maior sobre operações com bens e serviços essenciais.

Na avaliação das associações, dispositivos da Lei 6.558/2004 do Estado de Alagoas e da Lei Complementar 210/2023 do Estado do Rio de Janeiro são inconstitucionais porque vão de encontro à jurisprudência do STF de que o serviço de telecomunicação não pode sofrer tributação de ICMS superior ao das operações em geral, em razão da sua essencialidade.

Aumento no MA
O Solidariedade também questionou no STF a Lei 12.120/2023 do Maranhão que elevou o teto da alíquota do ICMS de 20% para 22% no estado. O partido alega vícios no trâmite da proposta na Assembleia Legislativa, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia, e considera que o aumento viola o princípio da seletividade do imposto ao não distinguir bens e serviços essenciais, como energia elétrica.

A ADI 7635 está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...