Indígenas pedem discussão presencial sobre suspensão do Marco Temporal

Indígenas pedem discussão presencial sobre suspensão do Marco Temporal

Lideranças indígenas tentam convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a transferir para o plenário físico da Corte a análise da decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do andamento processual de todas as ações judiciais que tratam da constitucionalidade do chamado Marco Temporal – tese jurídica segundo a qual os povos originários só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

“Precisamos disso. Ficaremos muito frustrados se isso não rolar. Porque esta é uma discussão que tem que ser feita no plenário físico, de portas abertas, com os povos indígenas sentados no plenário”, comentou o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.

Em sua decisão dessa segunda-feira (22), Mendes avalia que, em uma primeira análise, é possível concluir que “diversos dispositivos” da Lei nº 14.701, que o Congresso Nacional aprovou em setembro de 2023, instituindo o Marco Temporal, contrariam o parecer anterior do STF, segundo o qual o direito constitucional dos povos originários aos territórios tradicionais independem da existência de um marco temporal.

Apesar disso, além de suspender os processos judiciais acerca da constitucionalidade da lei que instituiu o Marco Temporal até que os demais ministros se manifestem sobre a questão, Mendes determinou a instauração de um processo de conciliação, estabelecendo um prazo de 30 dias para que as partes se manifestem, apresentando suas propostas.

A decisão monocrática (ou seja, individual) frustrou o movimento indígena. Na terça-feira (23), um dos coordenadores da Apib, Kleber Karipuna, a classificou como “arbitrária”. Hoje, durante entrevista de imprensa, no Acampamento Terra Livre, em Brasília, Maurício Terena se referiu a ela como uma sentença “ambígua”.

“Se ele diz que é inconstitucional [que se choca com conclusão anterior da própria Corte], porque não suspende [a Lei nº 14.701. É uma decisão muito questionável”, afirmou. “E estamos avaliando que caminho [judicial] tomar, como, talvez, propor embargos de declaração”, acrescentou Maurício, criticando o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 87) por meio do plenário virtual.

“Eles [ministros] têm que decidir novamente a questão olhando na nossa cara, com a nossa participação [presencial]”, disse o coordenador jurídico da Apib, revelando que lideranças indígenas têm procurado alguns ministros a fim de sensibilizá-los. “A estratégia jurídico-política também é esta. Porque [a decisão cautelar de Gilmar Mendes] vai a referendo na semana que vem, mas se um ministro pedir destaque, [o item] sai do plenário virtual e vai para o colegiado [presencial]. Qualquer ministro pode pedir [destaque] e já solicitamos isso a alguns deles”, revelou Maurício.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...