Processos de precatórios e de RPVs passam a tramitar em sigilo na Justiça Federal da 4ª Região

Processos de precatórios e de RPVs passam a tramitar em sigilo na Justiça Federal da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (12/4), os processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 4ª Região passam a tramitar em sigilo. A medida tem o objetivo de ampliar a segurança dos usuários no sistema de processo judicial eletrônico da 4ª Região, o eproc, e proteger dados processuais sensíveis.

Dessa forma, as novas implementações no eproc alteram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte maneira:

1. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;

2. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;

3. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;

4. A opção de acesso à íntegra, para advogados e procuradores não associados aos autos, estará indisponível nos processos de precatórios e RPVs.

A iniciativa do TRF4 leva em consideração os acessos abusivos por terceiros aos processos de precatórios e de RPVs e o uso indevido das informações dessas ações para a prática de ilícitos em prejuízo dos jurisdicionados que têm valores a receber por precatório ou RPV.

Nos últimos anos, o tribunal tem recebido diversas comunicações feitas por seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por cidadãos denunciando tentativas de golpes e de fraudes envolvendo o pagamento de precatórios e RPVs.

Assim, esse contexto demanda a implementação, por parte da administração do TRF4, da medida de delimitação do acesso público a dados sensíveis processuais de precatórios e RPVs, aprimorando a segurança de informações no eproc. A iniciativa reafirma o compromisso da Justiça Federal da 4ª Região em promover a prestação jurisdicional aos cidadãos de forma segura e moderna.

Com informações TRF 4

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...