TJAM anula sentença e reforça direito do consumidor sobre escolha de foro em ação consumerista

TJAM anula sentença e reforça direito do consumidor sobre escolha de foro em ação consumerista

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou uma sentença em processo consumerista, declarando ser possível ao autor optar por escolher o local onde fica a sede da instituição financeira  para demandar em juízo. Na sentença o juízo recorrido havia fundamentado sobre a inexistência de justa causa para a escolha de foro diverso do domicílio do autor. O recurso foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM. 

A decisão do Tribunal destaca a importância de respeitar a opção do autor quanto ao local onde é proposta a ação do autor, seja em seu domicílio ou no domicílio do réu. Nesse contexto, o entendimento foi favorável à possibilidade de se mover a ação no domicílio do banco requerido.

A decisão do TJAM, ao reformar a sentença,  reitera a garantia do acesso à justiça e o direito do autor de escolher o local mais conveniente para o ajuizamento da demanda em casos consumeristas, dando provimento à impugnação guerreado no recurso.

No recurso defendido pelo consumidor o autor debateu que “a competência territorial nas ações relacionadas ao consumidor possuem natureza relativa, portanto é facultado ao autor escolher a Comarca que melhor atende seus interesses”.  A Relatora concordou. 

“Nas causas relacionadas ao Código de Defesa do consumidor, a norma faculta à parte hipossuficiente escolher entre o seu foro e o foro do seu domicílio do réu, para o ajuizamento da demanda. Uma vez que a parte elegeu a Comarca de Manaus, domicílio do Banco Requerido, não há violação à competência estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor”, definiu o acórdão

Processo: 0595329-88.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/04/2024Data de publicação: 22/04/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA. OPÇÃO DO AUTOR PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM SEU DOMICÍLIO OU NO DOMICÍLIO DO RÉU. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO BANCO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli ejeita recurso de Bolsonaro contra multa por propaganda eleitoral irregular

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra multa de...

Homem suspeito de estuprar e engravidar a própria filha é preso pela Polícia do Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227...

Crimes Cibernéticos: Polícia Civil detalha crimes mais comuns e orienta sobre como denunciá-los

A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) atua na investigação desses crimes. Foto: ( Anderton Cardoso, Beatriz...

Editora é condenada a indenizar leitor por erro na veiculação de resultado de loteria

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Itamarandiba e...