É possível condenação apenas de pessoas particulares em ação por improbidade

É possível condenação apenas de pessoas particulares em ação por improbidade

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é possível a condenação apenas de pessoas particulares em ação civil pública, proposta para verificar atos de improbidade administrativa supostamente cometidos por servidores públicos e donos de empresas que prestavam serviços à Administração.

No caso concreto, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra servidores públicos e empresários, em razão de irregularidades na execução de contrato para a prestação de serviços de transporte e distribuição de livros escolares. No entanto, no decorrer do processo, ficou comprovado que os servidores públicos não estavam envolvidos no esquema e foram inocentados por ausência de provas.

Os empresários foram condenados a ressarcir valores pagos a mais pela União nos contratos, pois cobravam nas notas fiscais por serviços que sequer foram prestados. Inconformados, recorreram, alegando ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa, além da impossibilidade da condenação isolada do particular, já que os servidores foram inocentados.

Na apelação, a defesa dos réus pediu ainda a exclusão do processo da mulher do dono da empresa, que também é sócia no negócio, porque ela não respondia administrativamente pela empresa.

Ao julgar o recurso, o relator convocado, juiz federal Marllon Sousa, destacou que na execução do contrato foram constatadas fraudes nas Fichas de Serviço Diário de Veículos. A empresa emitiu notas fiscais falsas, gerando pagamento a maior no valor de R$ 85.899,00.

“A emissão de notas fiscais falsas, referentes a serviços não prestados/sem cobertura contratual que acarretou, além de prejuízo ao Erário, enriquecimento ilícito, ficou fartamente demonstrada nos autos”, disse.

O magistrado destacou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível, nesses casos, a condenação somente do particular. “A propositura da ação originária se deu em desfavor de agentes públicos e particulares, o que, conforme o entendimento do STJ, possibilita a condenação apenas dos segundos, considerando que na instrução processual, a responsabilidade dos agentes públicos foi afastada por ausência de provas”, explicou.

Quanto ao pedido para retirada do polo passivo da mulher do sócio, o relator convocado verificou que ela “não tinha a condição de administradora da empresa, não pode ser responsabilizada”, e votou pela sua exclusão da lide.
A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para excluir a esposa de um dos sócios do polo passivo, mantendo a sentença nos demais termos.

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quatro acusados pelo MPRS por integrar grupo que fazia tele-entrega de drogas são condenados

Quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por integrar grupo que fazia tele-entrega de drogas...

Mulher que associou tragédia climática no RS a religiões de matriz africana é denunciada pelo MP

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mulher de 43 anos, moradora de Governador Valadares, pela prática...

Homem é condenado a 14 anos por tentar matar policiais em blitz

Em julgamento que terminou no último dia, 16 de maio, em Viçosa, um homem de 23 anos foi condenado...

Homem é denunciado por tentativa de homicídio menos de sete horas depois do crime

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá denunciou Israel Sousa dos Santos nesta quinta-feira, 16 de...