Criança será indenizada por danos morais após sofrer abuso do pai

Criança será indenizada por danos morais após sofrer abuso do pai

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Itapeva, proferida pelo juiz Fabrício Augusto Dias, que condenou homem a indenizar a filha, por danos morais, após abuso sexual. A reparação foi fixada em R$ 50 mil.

Segundo os autos, a menina, que tinha quatro anos à época dos fatos, passava os finais de semana na casa do pai e, num desses dias, foi abusada sexualmente por ele. Laudo médico constatou o abuso e a menina sofreu danos psicológicos. O homem foi condenado em processo que apurou o crime.  

Para o relator do recurso, Benedito Antonio Okuno, apesar da sentença criminal não ter transitado em julgado, a responsabilidade civil independe da criminal e os fatos foram suficientemente comprovados. “Pelos depoimentos colhidos nos autos criminais, bem como por todo o conjunto de provas, é possível concluir que a autora foi vítima de violência sexual praticada pelo réu.

O constrangimento experimentado que atingiu seus direitos de personalidade foram suficientes para gerar graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim, evidente a dor e sofrimento causado à vítima autora, que gerou abalo moral indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. A decisão foi unânime. 

Com informações TJSP

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...