Supremo invalida lei que garantia porte de armas para vigilantes e seguranças

Supremo invalida lei que garantia porte de armas para vigilantes e seguranças

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo aos profissionais vigilantes e seguranças de empresas públicas e privadas em razão da atividade de risco por eles exercida.

A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 8/4, seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7574, apresentada pela Presidência da República.

Em seu voto, o relator considerou que a lei capixaba 11.688/2022 é inconstitucional porque as unidades da federação não podem legislar sobre porte de arma, já que a Constituição Federal confere competência privativa à União para tratar da matéria.

Toffoli explicou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma federal que dispõe sobre o tema e, portanto, estados e municípios não podem ampliar o acesso ao porte de arma para além das hipóteses previstas na legislação nacional

Empresas de segurança privada
O relator observou que o Estatuto do Desarmamento excetua as empresas de segurança privada e de transporte de valores da regra geral de proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional.

Conforme essa lei, as armas de fogo usadas pelos empregados dessas empresas são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas pelos agentes de segurança quando em serviço, sob uma série de requisitos e procedimentos, inclusive autorização de porte expedido pela Polícia Federal em nome da empresa.

“Portanto, diversamente do que previu a lei estadual, a lei federal 10.826/2003 não conferiu diretamente aos profissionais que trabalham como vigilantes e/ou seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas”, ressaltou o ministro.

Com informações STF

Leia mais

DPE-AM investiga desabastecimento de insumos de saúde para pessoas com deficiência

O Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento coletivo para investigar o desabastecimento de...

Tribunal garante tratamento de hemodiálise em Manaus

Um paciente com domicílio no bairro Monte das Oliveiras, zona Leste Manaus, obteve decisão favorável do Poder Judiciário Estadual no sentido de que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tutora que sofreu com fuga de cachorro de clínica será indenizada

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aumentou para R$ 8 mil o valor...

DPE-AM investiga desabastecimento de insumos de saúde para pessoas com deficiência

O Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento coletivo...

Desconto para maiores de 50 anos renovarem a CNH é aprovado pela CCJ do Senado

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na última quarta-feira (15/5), o Projeto de Lei...

TSE retoma na terça-feira julgamento sobre cassação de Moro

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta quinta-feira (16), os recursos do PT e PL...