Homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima é condenado pelo TJSC

Homem que furtou residência e se exibiu em selfie no celular da vítima é condenado pelo TJSC

Foto: Freepik

Um homem que cumpria duas penas privativas de liberdade, porém já em regime aberto, voltou a delinquir e teve nova condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário em janeiro de 2020, ele recebeu nova pena, agora de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, mais 16 dias-multa.

O inusitado da situação é que a prisão ocorreu após o homem alterar o status do WhatsApp no celular que havia furtado da vítima para incluir uma foto sua, com boné e óculos levados do apartamento que invadiu após escalar a sacada. Um print da selfie foi tirado e apresentado na delegacia de polícia onde fora registrado o boletim de ocorrência, e imediatamente os policiais identificaram o autor do crime.

Em depoimento, apesar de negar o ocorrido, o homem, além de não apresentar álibi para o dia do furto, não manteve a coerência nas informações prestadas. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime em manter a condenação.

Processo: 5000710-68.2020.8.24.0040/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...