Lei institui adicional de especialização para servidores do Tribunal de Contas da União

Lei institui adicional de especialização para servidores do Tribunal de Contas da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que institui adicional de especialização e qualificação (AEQ) para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida estava prevista no em projeto de autoria do próprio TCU (PL 7926/14), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.832/24 autoriza o pagamento de adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação com percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo

Foram definidos os seguintes percentuais: 15% para doutorado (máximo de um curso); 10% para mestrado (máximo de dois cursos); 8% para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação).

Para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos) o percentual é de 6% . Entre outros critérios estão 5% para graduação (máximo de um curso);2% para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);0,5% para ações de treinamento, ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal, que totalizem 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total).

O AEQ não poderá superar 30% do maior vencimento básico do cargo e integrará os proventos de aposentadoria e pensão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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