Merendeira tem reconhecido direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo

Merendeira tem reconhecido direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma empregada do Município de Poços de Caldas, que trabalha na produção de merendas escolares. Ela foi admitida pelo município para exercer a função de merendeira, após aprovação em concurso público. No período em que era juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, o desembargador Delane Marcolino Ferreira constatou que a empregada exerceu atividades com exposição a calor excessivo.

A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando-o a concluir pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio.

O município impugnou as apurações do perito, mas não apresentou prova capaz de afastá-las. Conforme ressaltou o magistrado, o laudo pericial foi confeccionado por profissional de confiança do juízo e baseado nas reais condições de trabalho da merendeira, devendo prevalecer como meio de prova acerca da insalubridade na prestação de serviços.

Na sentença, considerando que o contrato de trabalho ainda estava em curso, o município foi condenado a pagar à merendeira o adicional de insalubridade em grau médio (20%) a incidir sobre o salário mínimo (Súmula nº 46 do TRT da 3ª Região), desde o início do período contratual não prescrito, em valores vencidos e vincendos. A manutenção do pagamento do adicional foi condicionada à permanência da situação de fato que o gerou.

O Município de Poços de Caldas interpôs recurso ordinário, mas a sentença foi mantida, por unanimidade, pelos julgadores da Quinta Turma do TRT-MG. Não cabe mais recurso e, atualmente, o processo está em fase de execução.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...