Turma rejeita recurso da PGE/AM e manda Estado pagar direitos de um servidor da Polícia Civil

Turma rejeita recurso da PGE/AM e manda Estado pagar direitos de um servidor da Polícia Civil

A alegação de indisponibilidade financeira não isenta o Estado do Amazonas de cumprir seus compromissos legais. Com essa disposição a 4ª Turma Recursal do Amazonas, com voto da Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, rejeitou recurso da PGE/AM contra sentença que condenou o ente público a pagar direitos de um servidor. 

 A ação examinada versou sobre a reestruturação remuneratória dos cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil, especificamente sobre a implementação tardia dos reajustes de 2020 e 2021, bem como a não implementação do reajuste referente a 2022. O recurso se indispôs contra sentença do Juizado Especial Cível que deu razão ao servidor e manteve os pagamentos com efeitos retroativos. 

O recurso do Estado foi examinado, mas a Turma entendeu que a argumentação da PGE/AM não continha argumentos que pudessem derrubar a condenação. A discussão envolveu a reestruturação remuneratória dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas pela lei n. 4.576/2018, com reajustes escalonados para os anos de 2018 a 2022.

A Lei Complementar n. 198/2019 estabeleceu condições para os reajustes em função dos limites fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, segundo a Relatora cujo voto foi seguido à uanimidade, direitos garantidos por lei não estão sujeitos a limites administrativos, além de que o Estado não apresentou medidas práticas de contenção de despesas para justificar a negação dos reajustes.  Manteve-se, desta forma,  a sentença original,  condenando-se, inclusive,  o Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios.

Recurso Inominado Cível nº 0622858-82.2023.8.04.0001

Recorrente: : Estado do Amazonas Relatora: : Cláudia Monteiro Pereira Batista
EMENTA: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS CARGOS DE ESCRIVÃO E INVESTIGADOR. IMPLEMENTAÇÃO TARDIA DOS REAJUSTES DE 2020 E 2021. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOREAJUSTE REFERENTE AO ANO DE 2022. DIREITO À PERCEPÇÃODAS DIFERENÇAS RETROATIVAS. ALEGAÇÃO DE  INDISPONIBILIDADE FINANCEIRA NÃO ISENTA O ESTADO DE ARCAR COM COMPROMISSOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA PORSEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, em que são partes acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõema 4ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas emCONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Manaus, 26 de março de 2024.

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...