DPE/AM: Vulnerabilidade de pessoas que trabalham em flutuantes motivou suspensão de retirada

DPE/AM: Vulnerabilidade de pessoas que trabalham em flutuantes motivou suspensão de retirada

Atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual suspendeu a ordem de remoção e desmonte de flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, que estavam agendadas para acontecer ainda nesta semana. A decisão liminar do juiz Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, publicada ontem, quarta feira, mantém apenas as remoções das estruturas abandonadas, trabalho que já vem sendo executado pelo Município.

Conforme a decisão, suspensão é válida até que a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) se manifeste e promova o diálogo entre as partes envolvidas, conforme previsão da Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Portaria 4847/2023 do TJAM, que estabelecem protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

O magistrado acatou a solicitação da Defensoria para atuar no processo na condição de custos vulnerabilis. A DPE-AM foi acionada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes e que, com a decisão pela retirada, ficaram sob risco de “perder suas moradias, seu sustento e a totalidade do patrimônio construído ao longo de anos”.

A decisão ressalta que, em ações como a desocupação dos flutuantes do Tarumã – inclusive aqueles que servem de moradias das populações ribeirinha e indígenas –, é preciso levar em conta a nova normativa do CNJ e dos respectivos tribunais, independentemente da fase de tramitação do processo. “Não há nos autos, até o presente momento, qualquer informação acerca de consulta já realizada à referida Comissão [de Conflitos Fundiários do TJAM]”, observa o juiz.

A liminar ressalta que, segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), todos os flutuantes localizados na margem esquerda do rio Negro estão licenciados. O juiz destaca que um laudo técnico, contendo dados sobre o índice de qualidade da água do Tarumã-Açu, não deixa dúvidas acerca do baixo impacto de poluição atualmente na bacia.

De acordo com a Associação de Moradores da Marina do Davi, só naquela comunidade, mais de 250 famílias residentes, divididas em 194 flutuantes, seriam afetadas com a retirada. Segundo a associação, aproximadamente três mil pessoas podem ser impactadas com a ação de retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu.

O processo trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

Com informações DPE AMAZONAS

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