2ª Turma decide que dispositivo da Lei Anticrime deve retroagir para benefício do acusado

2ª Turma decide que dispositivo da Lei Anticrime deve retroagir para benefício do acusado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a alteração no Código Penal que tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação por estelionato pode retroagir para beneficiar o réu. O entendimento se formou no julgamento do Habeas Corpus (HC) 180421, com relatoria do ministro Edson Fachin, no qual também se determinou o trancamento da ação penal aberta pelo Ministério Público (MP) contra o acusado.

Venda de automóvel

O impetrante do HC é o dono de uma revendedora de automóvel, e o caso discute a venda de um carro deixado com ele em regime de consignação. Na época dos fatos, o MP podia apresentar denúncia mesmo sem expressa vontade da vítima. Porém, alteração no parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), condicionou o prosseguimento do processo à manifestação do prejudicado contra o suposto estelionatário.

Não interesse

O julgamento foi retomado com o ajuste de voto do ministro Gilmar Mendes, em razão de discussão sobre a tipicidade do delito diante de termo tratado entre as partes em que se acertou a devolução do bem e o estorno do valor pago. O acordo, promovido antes do recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau, atesta a quitação do veículo e foi comunicado à autoridade policial.

Para o ministro, o caminho mais adequado, nesse caso, é considerar o termo de quitação como indicativo objetivo e seguro do não interesse da vítima na persecução penal. A retração via acordo e a inovação legislativa no Código Penal implicam, a seu ver, o trancamento do processo penal, em razão da ausência de procedibilidade.

Dessa forma, o ministro seguiu, em parte, o voto do ministro Nunes Marques, na sessão anterior do julgamento, no sentido de conceder o habeas corpus e trancar a ação, como consequência.

Novo entendimento

A ministra Cármen Lúcia lembrou que a Primeira Turma havia decidido o tema de forma diferente, mas levou em consideração, no caso, o princípio da máxima efetividade do Direito e das garantias individuais, reconhecendo a natureza mista (material e processual) da alteração legislativa, e, por isso, fundamentou seu voto no princípio da norma penal mais benéfica ao acusado.

Apesar de chegar à mesma conclusão pela concessão do HC, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que o caso trata de conflito de natureza civil, pois, com a celebração do acordo, não há dolo. Para ele, instigar a vítima a apresentar representação é comportamento proibido no Direito. Portanto, sugeriu o trancamento da ação com base na ausência de justa causa.

Fonte: Portal STF

Leia mais

DPE-AM investiga falta de transporte escolar em zona rural de Careiro Castanho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento coletivo para investigar a interrupção no fornecimento de transporte escolar para os alunos...

DPE-AM promove audiência pública em Autazes para enfrentar violência obstétrica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), como representante do Comitê Estadual de Enfrentamento de Violência Obstétrica, realiza uma audiência pública em Autazes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

J20: STF reúne representantes das Supremas Cortes dos países do G20 no Rio

Presidentes e representantes das Supremas Cortes e dos Tribunais Constitucionais dos países integrantes do G20, grupo que reúne as...

DPE-AM investiga falta de transporte escolar em zona rural de Careiro Castanho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento coletivo para investigar a interrupção no fornecimento de...

DPE-AM promove audiência pública em Autazes para enfrentar violência obstétrica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), como representante do Comitê Estadual de Enfrentamento de Violência Obstétrica, realiza...

STF bloqueia parte de precatório devido pela União à educação do Estado do Maranhão

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de 15% de parte de precatório devido...