Empresa é condenada a indenizar empregado atingido na cabeça por barril de 50kg

Empresa é condenada a indenizar empregado atingido na cabeça por barril de 50kg

A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a MCR – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda.a pagar uma indenização por dano moral, no valor de R$ 32 mil, a um empregado atingido por um barril de 50 kg na cabeça.

De acordo com o processo, ele foi admitido na empresa, como auxiliar de motorista, em 30 de maio de 2022.

No dia 27 de junho, com menos de um mês de emprego, ele estava ajudando quatro outros trabalhadores a transportar cerca de 20 barris para um patamar superior, quando foi atingido por um deles na cabeça, atingindo também pescoço, coluna e mandíbula.

Ele precisou ser cirurgiado e internado por 30 dias, passando a receber benefício previdenciário pelo acidente de trabalho, sem a menor perspectiva de retornar ao serviço. Seu afastamento está previsto até junho de 2025.

A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do trabalhador, pois não seguiu as normas e orientações de segurança da empresa.

No entanto, de acordo com o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, cabe ao empregador zelar pela integridade física de seus empregados e proporcionar um ambiente de trabalho adequado.

“Essa obrigação está inserida tanto na Constituição Federal quanto nas leis trabalhistas”, afirmou o juiz. Para o magistrado, “acidentes não ocorrem por acaso e todos são evitáveis”.

Ele destacou, ainda, que a vítima do acidente “era praticamente um novato no trabalho e foi chamado para realizar uma atividade que, embora pudesse ser enquadrada no rol de seus serviços, não foi realizada como deveria, com a utilização da empilhadeira, mesmo tendo outros colegas mais experientes no momento”.

Ele ressaltou, também, que, segundo conclusão de laudo pericial, o empregado atualmente possui “incapacidade de trabalho parcial e grave, inexistindo possibilidade de reversão do quadro, havendo relação causal com as atividades de trabalho”.

Por fim, o juiz Alexandre Érico Alves da Silva condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais em vinte e cinco vezes a última remuneração trabalhador (R$ 1.278,00) totalizando R$ 31.950,00.

O processo é o 0000399-95.2023.5.21.0007

Com informações do TRT-22

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...