Criança autista se machuca em escola e deve ser indenizada

Criança autista se machuca em escola e deve ser indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença determinada a ente público municipal, para indenizar em R$ 19.960,00 os pais de uma estudante autista que sofreu um acidente nas dependências da escola. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 19, na edição n° 7.479 (págs. 39 e 40) do Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme os autos, o pai da aluna entrou na Justiça, após a filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofrer escoriações dentro de uma escola pública, em Manoel Urbano. O genitor da criança destacou também a omissão da unidade de ensino, por não informar o incidente.

O pai relatou que soube do ocorrido ao buscar a menina na escola, quando percebeu que a filha não conseguia se mover. A criança foi levada ao hospital da cidade, mas teve que ser encaminhada à capital. Em Rio Branco, foi constatada a existência de um coágulo no ciático do joelho, bem como uma infecção nas articulações, conhecida como pioartrite, sendo necessária a realização de cirurgia.

Os pais da estudante requereram o valor de R$ 19.960,00, por danos morais e pelos prejuízos materiais, segundo eles, superiores a R$ 4 mil. Em 1ª instância, a Justiça acreana acatou os pedidos e condenou o requerido a manter o tratamento da criança até sua plena recuperação, como também pagar integralmente os recursos financeiros pedidos pela família.

Contudo, o reclamado recorreu da sentença proferida, sob o fundamento de ter gasto mais de R$ 8 mil com os tratamentos médicos da criança. Além disso, questionou a constitucionalidade do processo, porém, conforme foi dito na decisão do 2º Grau, não apresentou documentos para reforçar seu argumento.

A relatora do processo, juíza de Direito Lilian Deise, juntamente com os juízes Robson Aleixo e Marlon Machado, negaram o provimento do recurso. Na decisão, o Colegiado entende que “a situação ocorrida é grave, notadamente a ausência de comunicação do acidente ocorrido aos genitores, restando em omissão e responsabilidade. Sua quantificação atende aos critérios de condenação, reparação e pedagogia, não merecendo modificação”.

Recurso Inominado Cível 0000567-30.2019.8.01.0012

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a sete anos de prisão por roubar celular

A 4ª Vara Criminal de Mossoró (RN) condenou um homem por assaltar duas mulheres e roubar um aparelho celular...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...

Projeto amplia número de dias que empregado pode faltar para acompanhar filho em consultas

O Projeto de Lei 1890/26 amplia para até 12 dias por ano o limite de ausências justificadas no trabalho...