CNJ revê honorários de antropólogos em processos que envolvem indígenas

CNJ revê honorários de antropólogos em processos que envolvem indígenas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou novos parâmetros para o pagamento de honorários de perícia antropológica nos casos que envolvem pessoas indígenas. De acordo com as novas regras, o juiz ou a juíza avaliará a proposta de honorários elaborada pelo perito ou pela perita, que conterá a sua qualificação completa e o plano de trabalho.

A medida foi tomada na 1.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024. O Plenário seguiu, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Marcello Terto e Silva, no Pedido de Providências 0004803-84.2022.2.00.0000.

De acordo com a norma, a proposta deverá informar os custos com deslocamento acrescidos dos valores da totalidade das diárias necessárias. A qualificação do perito ou da perita também será levada em consideração. O cálculo observará, como limite individual máximo, o montante das diárias devidas aos magistrados e magistradas e, como mínimo, o montante das diárias devidas aos servidores de nível superior do tribunal.

O pedido para a regulamentação desses procedimentos foi apresentado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O órgão teve baixa procura por profissionais da área para o credenciamento no Cadastro Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos e Científicos, Tradutores e Intérpretes, mesmo com ampla divulgação inclusive à própria Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

O sistema busca atender à previsão de que a perícia antropológica seja realizada nos processos que envolvam pessoas indígenas na Justiça como um todo (Resolução n. 454/2022) e também, mais especificamente, na Justiça Criminal (Resolução n. 287/2019). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) obriga a intervenção de antropólogos nos casos de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes dessas comunidades.

O TJMS argumentou que a Resolução CNJ n. 232/2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos em toda a Justiça, não previa o valor para antropólogos. Na prática, era estipulado o honorário de R$ 300, aplicado a carreiras não especificadas no normativo. Porém, o valor muitas vezes não era suficiente para atender os gastos do antropólogo com o trabalho de campo.

Parecer
Em parecer, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ destacou que a complexidade dos casos de perícia antropológica abrange ampla variedade de temas em todo o território nacional.

Diante do cenário diverso, o DMF considerou que os honorários praticados não correspondem “sequer aos custos de deslocamento”. “Além disso, não é condizente à remuneração de um profissional qualificado, muitas vezes com titulação de doutorado”, apontou.

A proposta de resolução também aprovada pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi). O texto seguiu parâmetros estabelecidos em Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2020 entre o Ministério Público Federal e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

Com informações do CNJ

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor....

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...