Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado para negar indenização por desapropriação indireta aos proprietários de lotes cujas áreas passaram a integrar um parque estadual criado por decreto em 2005. A medida, sustentavam os donos dos terrenos, inviabilizou transações comerciais e retirou o valor econômico dos respectivos bens.

O desembargador relator da matéria, contudo, considerou a argumentação das partes como “especulação frívola”. Segundo o magistrado, o loteamento onde estão inseridos os lotes foi aprovado pela municipalidade em 1959, porém nunca foi efetivamente implantado, inexistindo até hoje qualquer benfeitoria ou equipamento de infraestrutura local, tal como rede de energia elétrica, gás canalizado, rede de água potável e esgoto, pavimentação ou iluminação pública.

Para além disso, prossegue o relator, mesmo antes da criação do parque estadual, as porções de terra em discussão já eram localizadas em área de preservação permanente ditadas pela instituição do Código Florestal, diante da predominância de vegetação de restinga fixadora de dunas e também da presença de ecossistemas da mata atlântica. A pretensão indenizatória, segundo o magistrado, merece ser rechaçada em razão da preexistência de restrições ambientais que já impediam por completo o exercício do direito de propriedade.

“Não há ‘direito adquirido’ ao desmatamento ilegal em razão de, no passado ou até mesmo recentemente, a legislação ambiental ter sido notoriamente ignorada; ou que o Poder Público deveria indenizar ‘prejuízo material’ de origem ilegal. Isso é inaceitável”, concluiu o relator. Ele lembrou que a criação do parque não impôs restrição mais gravosa nem acarretou o esvaziamento do conteúdo econômico da área.

“Visto que é impossível esvaziar o que já era complemente vazio, não há falar em aniquilamento dos poderes inerentes ao domínio, o que poderia em tese caracterizar a desapropriação indireta”, finalizou. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0003610-61.2011.8.24.0061).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...