Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado para negar indenização por desapropriação indireta aos proprietários de lotes cujas áreas passaram a integrar um parque estadual criado por decreto em 2005. A medida, sustentavam os donos dos terrenos, inviabilizou transações comerciais e retirou o valor econômico dos respectivos bens.

O desembargador relator da matéria, contudo, considerou a argumentação das partes como “especulação frívola”. Segundo o magistrado, o loteamento onde estão inseridos os lotes foi aprovado pela municipalidade em 1959, porém nunca foi efetivamente implantado, inexistindo até hoje qualquer benfeitoria ou equipamento de infraestrutura local, tal como rede de energia elétrica, gás canalizado, rede de água potável e esgoto, pavimentação ou iluminação pública.

Para além disso, prossegue o relator, mesmo antes da criação do parque estadual, as porções de terra em discussão já eram localizadas em área de preservação permanente ditadas pela instituição do Código Florestal, diante da predominância de vegetação de restinga fixadora de dunas e também da presença de ecossistemas da mata atlântica. A pretensão indenizatória, segundo o magistrado, merece ser rechaçada em razão da preexistência de restrições ambientais que já impediam por completo o exercício do direito de propriedade.

“Não há ‘direito adquirido’ ao desmatamento ilegal em razão de, no passado ou até mesmo recentemente, a legislação ambiental ter sido notoriamente ignorada; ou que o Poder Público deveria indenizar ‘prejuízo material’ de origem ilegal. Isso é inaceitável”, concluiu o relator. Ele lembrou que a criação do parque não impôs restrição mais gravosa nem acarretou o esvaziamento do conteúdo econômico da área.

“Visto que é impossível esvaziar o que já era complemente vazio, não há falar em aniquilamento dos poderes inerentes ao domínio, o que poderia em tese caracterizar a desapropriação indireta”, finalizou. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0003610-61.2011.8.24.0061).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Publicação de “dancinha” no TikTok fora do expediente não configura justa causa, decide TRT-11

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a justa causa aplicada a uma gerente demitida após publicar vídeo de dança no TikTok de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e...