A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal a indenizar uma criança e sua mãe após falha na condução do parto que resultou em lesão no braço da recém-nascida. O colegiado entendeu que houve erro na escolha da via de parto, o que levou à lesão do plexo braquial, e manteve as indenizações fixadas em R$ 30 mil para a criança e R$ 10 mil para a mãe, a título de danos morais, além de R$ 12 mil por danos estéticos.
De acordo com o processo, a criança nasceu por parto normal e foi identificada como bebê grande para a idade gestacional (macrossomia). Após o nascimento, foi constatada lesão no membro superior direito, associada a complicações no parto, como a distócia de ombro. A perícia apontou que a escolha pela parto vaginal aumentou o risco de ocorrência da lesão.
As autoras pediram indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia, sob o argumento de que houve falha médica. O Distrito Federal, por sua vez, sustentou que não houve erro no atendimento e que a situação decorreria de complicações imprevisíveis do parto.
Ao analisar o caso, a Turma concluiu que ficou comprovado o nexo entre a conduta médica e o dano sofrido. Segundo o relator, havia fatores de risco conhecidos, como o tamanho do bebê, que indicavam a necessidade de avaliação mais cuidadosa da via de parto. Para o colegiado, a escolha inadequada reduziu as chances de um resultado melhor, caracterizando falha no serviço e aplicando-se a teoria da perda de uma chance.
Assim, foram mantidas as indenizações fixadas na sentença. A Turma também afastou o pagamento de pensão vitalícia, por falta de comprovação de incapacidade futura, e ajustou a distribuição das custas processuais entre as partes.
A decisão foi unânime.
O processo trâmita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-DFT
