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Estereótipo do morador de rua não autoriza prisão preventiva, diz ministra do STJ

O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo.

Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura de um homem e solicitar seu acolhimento social enquanto ele responde à ação penal.

A magistrada atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, a quem ela pediu que encaminhe o acusado para a assistência social municipal e faça cumprir a medida liminar de recolhimento em abrigo noturno.

Na mira
O homem teve a prisão preventiva decretada porque tentou arrancar à força a mochila de uma pessoa em uma estação do Metrô de São Paulo.

O estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo.

Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura de um homem e solicitar seu acolhimento social enquanto ele responde à ação penal.

A magistrada atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, a quem ela pediu que encaminhe o acusado para a assistência social municipal e faça cumprir a medida liminar de recolhimento em abrigo noturno.


HC 889.138

Com informações do Conjur