Perda do direito de agir contra fraude é contado da ciência induvidosa das razões do prejuízo

Perda do direito de agir contra fraude é contado da ciência induvidosa das razões do prejuízo

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento e afastou a prescrição em ação ajuizada por uma empresa, em 2020, que sofreu prejuízo milionário após laudos fraudulentos emitidos por uma gestora de investimentos.

Segundo os autos, a agravante, juntamente com empresa pública, realizou aporte de cerca de R$ 300 milhões em fundo de ativos, a partir de avaliação elaborada pela gestora requerida. Entretanto, a expectativa de retorno não se confirmou, gerando prejuízo. Foi constatado que a operação se tratou de ação criminosa para desviar recursos de investidores, tendo a agravada contribuído dolosamente com a emissão de laudos fraudulentos.

Em primeiro grau, foi reconhecida a prescrição da pretensão indenizatória, uma vez que, no entendimento do juízo, a ciência do ato lesivo teria ocorrido mais de três anos antes do ajuizamento da ação, quando houve intervenção suportada pelo fundo e recurso no âmbito administrativo.

No entanto, o relator do acórdão, César Ciampolini, ressaltou entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o início do prazo prescricional não se dá necessariamente quando ocorre a lesão ao direito, mas quando o titular obtém plena ciência da lesão e de toda sua extensão – o que, de fato, ocorreu na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em laudo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apenas meses antes do ajuizamento da demanda pela recorrente.

“Dada a complexidade das supostas fraudes praticadas pela agravada, o que se confirma pelo extenso e altamente técnico relatório da CVM, difícil exigir-se do agravante que, antes da análise do documento, pudesse bem compreendê-las.

Por tudo isso, o termo inicial do prazo trienal, defendido pelo agravado, terá começado a correr apenas com a plena ciência pelo agravante da extensão dos atos por ela praticados, na elaboração dos laudos de avaliação em tela”, registrou o relator.

“No processo administrativo, foram feitas referências tão somente a condutas potencialmente negligentes dos dirigentes do fundo agravante, delas resultando danos a seus cotistas”, acrescentou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Fonte TJSP

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até cinco salários mínimos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para...

Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse...

TRF1 mantém o bloqueio de verbas públicas para assegurar fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de...

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a...