Sendo o auxílio transporte direito do Agente de Endemia é procedente a cobrança, fixa Turma

Sendo o auxílio transporte direito do Agente de Endemia é procedente a cobrança, fixa Turma

Aos agentes de Endemia do Estado é devido o Auxílio Transporte, nos valores estabelecidos na Lei 3128/2017. O direito foi firmado em decisão do Juiz Leoney Figliuolo, do TJAM, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Combate as Endemias contra a FVS.  Não há lastro que possa negativar esse direito, fixou o Juiz Francisco Soares de Souza, em exame contra recurso de sentença do juizado fazendário. 

Na sentença recorrida a Juíza Anagali Marcon Bertazzo atendeu ao pedido do servidor em ação de cobrança do direito contra o Estado e condenou o ente público ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no curso de auxílio transporte, a partir do ajuizamento da ação, até o trânsito em julgado com os acréscimos legais. Houve recurso analisado pela 4ª Turma Recursal. 

No exame do recurso o Relator dispôs que “conforme já explicitado em inúmeras ações pelas Turmas Recursais e na Ação Coletiva de nº0638051-79.2019.8.04.0001, a negativa administrativa no pagamento do benefício jamais teve lastro jurídico, sendo dever da Administração Pública pagar aos ACEs-Agentes de Combate às Endemias, o auxílio transporte, bem como as diferenças retroativamente devidas, observando-se a prescrição quinquenal das pretensões contra a Fazenda Pública”.

Processo: 0696073-28.2022.8.04.0001   

Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Francisco Soares de Souza Comarca: Manaus Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Data do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. AUXÍLIO TRANSPORTE. NULIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA DECLARADA EM AÇÃO COLETIVA. EFEITO EX TUNC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS DE FORMA RETROATIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95.

 

 

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição...

Justiça condena mulher por roubo com uso de arma de fogo contra casal em Natal (RN)

A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego...

Empresa não associada a sindicato patronal não poderá votar em assembleia sobre convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não associada não tem direito de votar...