Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

Federal fecha empresas de segurança privada no Rio por se encontrarem irregular

A Polícia Federal deflagrou uma operação nesse último final de semana para fiscalizar empresas que atuavam na segurança privada em eventos de grande porte no Rio de Janeiro. Para funcionar, essas empresas precisam se encontram em situação regular. No caso, foram constadas irregularidades. 

Os agentes constataram  falta de autorização da PF para funcionarem e vigilantes com curso de formação vencido. Duas empresas foram fechadas após ação.  Além dos vigilantes que estavam com o curso de formação vencido, outros estavam sem o curso de extensão para grandes eventos, indispensáveis para festas desse porte. A situação pode levar à resposnabilidade penal dos titulares do empreendimento que, apesar de privado precisa estar em harmonia com peculiaridades específicas do próprio diploma legal que regulamenta a atividade.  

 Empresas privadas de segurança são regidas pela Lei   7.102/83 e se torna imperativo para seu funcionamento a autorização da Polícia Federal, não só em casos de prestação de serviço de vigilância armada, mas também para quem trabalha sem armas. Todos os vigilantes também precisam estar capacitados, com curso de formação específico e com reciclagens a cada dois anos.

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...