Plano de Saúde “Pet” pagará danos morais a tutora de animal por quebra irregular de contrato

Plano de Saúde “Pet” pagará danos morais a tutora de animal por quebra irregular de contrato

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de plano de saúde para animais a indenizar mulher em R$ 5 mil por interrupção do plano e cobrança de parcelas no cartão de crédito.

A operadora também deverá ressarcir à autora R$ 310 relativos às despesas de tratamento do cão. Em primeiro grau, foi determinada a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.

De acordo com os autos, o cachorro da autora, beneficiário do plano de saúde da ré, realizava tratamento quando a empresa informou a interrupção dos serviços, contratados um mês antes, pelo prazo de 45 dias. Apesar disso, os valores das parcelas continuaram a ser debitados do cartão de crédito da mulher.

O desembargador Alcides Leopoldo, relator do recurso, destacou em seu voto que a cobrança indevida e a necessidade de a autora arcar com as despesas de atendimento do animal “extrapolou o mero aborrecimento ou chateação, em especial pela inércia na solução da questão, impondo a propositura da ação, de maneira que restou configurado o dano moral”.

Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França.

Apelação nº 1026779-93.2022.8.26.0554

Fonte TJSP

Leia mais

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso do prazo de 180 dias...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA e Villa Mix Festival LTDA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...

Juízo aplica regra legal da pandemia e descarta dano moral em ação contra organizadores de evento em Manaus

O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA...

Juíza nega pedido de indenização por descontos de cartão RMC e aplica tese do TJAM sobre contratação válida

A Justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais ajuizada contra o Banco Bradesco por descontos relacionados...

Cliente será indenizado em R$ 3 mil por atraso na entrega de presente comprado na Bemol

A empresa Bemol foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que...