No Amazonas, Banco Bradesco deve provar que cliente autorizou cobranças de tarifas

No Amazonas, Banco Bradesco deve provar que cliente autorizou cobranças de tarifas

O encargo processual de demonstrar que o consumidor autorizou a cobrança de tarifas bancárias é do banco e não do cliente. Caso o cidadão venha alegar que não autorizou determinada operação relacionada a cobrança de tarifas, cabe a parte contrária o ônus de provar que houve esse consentimento. A conclusão é do Desembargador Anselmo Chíxaro, relator do julgamento de recurso de apelação que foi ajuizado pelo Banco Bradesco S.A, nos autos do processo 0652454-53.2019.8.04.0001, em ação proposta por Sebastião Matos da Silva, em que foi pedido reparação de danos morais por cobrança indevida, face a não autorização de débitos de tarifas bancárias na modalidade ‘cesta fácil econômica’. Para o relator, aplica-se ao caso, a Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos magistrados de 2º grau e que integram a Primeira Câmara Cível.

Em direito processual civil, cuja temática seja direito do consumidor, especialmente em julgamento de apelação em ação de repetição de indébito combinado com pedido de reparação por danos morais, reconhece-se a cobrança indevida  não autorizada de tarifa bancária, disse em síntese o acórdão.

O encargo de provar a autorização para a cobrança de tarifa, na modalidade examinada e julgada pelo TJAM, é da instituição bancária, firmou o relator, decidindo que em relações de natureza consumerista, deve-se valer os direitos do consumidor.

“Nos termos da Resolução n] 3.910/2010 do Banco Central, a mencionada tarifa bancária deve estar prevista no contrato firmado ou ter sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente, hipóteses não verificadas na demanda posta em apreciação. No caso, não há qualquer documento apto que comprove a autorização dos descontos a título de ‘Cesta Fácil Econômica’, capaz de infirmar as alegações autorais e demonstrar, efetivamente, que houve a contratação dos serviços”. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de uma publicação no Facebook que...

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça condena 5 réus envolvidos em homicídio e sequestro

Após dois dias de julgamento, o conselho de sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã (a 1002...

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de...

Beneficiária do auxílio Prato Cheio deve ser indenizada por lesão ao direito à alimentação

A B2M Atacarejos Comércio Atacado e Varejo de Alimentos terá que indenizar uma consumidora por não realizar o estorno...