Justiça de RO anula reprovação em banca de heteroidentificação em concurso para defensor público

Justiça de RO anula reprovação em banca de heteroidentificação em concurso para defensor público

A Justiça de Rondônia anulou o ato de reprovação de candidato em concurso público na fase de heteroidentificação para o cargo de defensor público do Estado. A sentença declarou o autor da ação judicial como sendo “pardo”, possibilitando, desta forma, que ele prossiga nas demais etapas da seleção. A decisão decorreu do julgamento do mérito de procedimento cível pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho.

Inscrito para o cargo de defensor público, o candidato, após aprovado nas provas objetivas, subjetivas e orais, foi reprovado pela banca que avalia a autodeclaração daqueles que concorrem às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas (negros). Diante da negativa do seu recurso administrativo junto à banca organizadora da seleção pública, ele ingressou com ação judicial, tendo o pedido de liminar negado no 1º grau, contudo o seu direito de permanecer no certame foi assegurado por meio de recurso (de agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça.

Já na Vara da Fazenda, no julgamento de mérito da ação originária sobre o caso,  após audiência de conciliação, sem acordo, foram juntadas ao processo diversas provas, tais como vídeos, fotografias e documentos, os quais foram suficientes para o julgamento favorável ao candidato. Ainda com relação ao caso, o certificado de reservista, com a inscrição “pardo”, e o exame dermatológico, o qual atestou que o candidato tem “pele morena”, foram essenciais para fundamentar o entendimento da juíza Inês Moreira da Costa. A titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho evidenciou que, ao analisar os vídeos dos exames de heteroidentificação dos candidatos considerados aptos, verificou a falta de critérios da banca examinadora, com relação às características fenotípicas (físicas) dos aprovados frente às do autor da ação.

A sentença destaca, entre outros pontos,  que o Poder Judiciário pode adentrar ao mérito do ato administrativo em caso de violação à legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a discricionariedade administrativa não está imune ao controle judicial, especialmente quando princípios constitucionais são violados, como nesse caso.

Linguagem simples

Ao final da sentença, foi utilizada a técnica do direito visual, em forma de resumo, para rápida compreensão dos fundamentos utilizados de forma a buscar a simplificação da linguagem jurídica.

Com informações do TJ-RO

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