Sem que a decoração do casamento esteja em harmonia com o contratado há falha indenizável

Sem que a decoração do casamento esteja em harmonia com o contratado há falha indenizável

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um fornecedor de decoração para festas por descumprimento parcial de contrato em ornamentação de casamento. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

A autora conta que contratou os serviços de decoração para a sua festa de casamento com a temática natalina e que enviou diversas fotos de referência ao fornecedor, que concordou com a execução do serviço. Alega que se reuniu com o réu no local, onde seria feita a ornamentação um mês antes do evento, momento em que foi ajustado os detalhes. Finalmente, a autora afirma que foi surpreendida, no dia da festa, com a decoração “em total discrepância com o que havia sido pedido e programado para o dia do seu casamento[…]”.

Na defesa, o réu sustenta que explicou à autora que as propostas seriam encaixadas dentro do valor pago por ela e que as inspirações apresentadas custariam muito além do orçamento. Defende que tudo o que foi solicitado pela noiva foi encaixado na decoração. Por fim, alega que não houve dano moral a ser indenizado.

Ao julgar o caso, o colegiado pontua que “é possível verificar o inadimplemento parcial do contrato”, já que o decorador concordou com a execução do serviço, conforme a foto inspiração encaminhada. Ademais, a foto da ornamentação pronta em nada condiz com os modelos estabelecidos pelas partes.

Para a Turma, a decoração insuficiente gera danos morais, pois “festas de casamento são marcantes na vida das pessoas”. Nesse sentido, para a Justiça do DF “a má prestação de serviços e o inadimplemento em contratos referentes à organização de eventos festivos como casamentos causa transtornos e frustrações caracterizadores de danos morais”.

 Processo: 0700976-88.2023.8.07.0001

Fonte TJDFT

 

 

 

 

 

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...