Ligações excessivas de Operadora impõem correção via sanção indenizatória

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a mulher por envio excessivo de mensagens publicitárias. A decisão do colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial e fixou o valor de R$ 4 mil, por danos morais.

A autora conta que, em 19 de novembro de 2022, solicitou à ré que cessasse com o envio de mensagens publicitárias, conforme orientações de cancelamento do site da própria empresa. Na ocasião, foi confirmado o recebimento da solicitação com a comunicação de que elas deixariam de ser enviadas em até 30 dias. Apesar disso, a mulher relata que continuou recebendo as mensagens, mesmo depois de ela ter reiterado o pedido de cancelamento do serviço.

A decisão do 2º Juizado Especial de Ceilândia acolheu o pedido de indenização da autora. No recurso, a empresa ré argumenta que as provas do processo não são suficientes para comprovar as alegações da mulher e que o pedido de cancelamento tem o prazo de 30 dias para ser efetivado. Defende que não foi produzida prova necessária para comprovar o direito da autora e pede que seja diminuído o valor dos danos morais, caso os argumentos de defesa não sejam acatados.

Ao julgar o caso, a Turma pontua que as provas são suficientes para demonstrar a falha na prestação dos serviços prestados pela ré e a prática comercial abusiva, mediante envio de mensagens a qualquer hora do dia. O colegiado ainda explica que a autora conseguiu comprovar as inúmeras mensagens recebidas, mesmo após a solicitação de cancelamento. Nesse sentido, constata-se que “a autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito”, finalizou a relatora.

 Processo: 0701246-09.2023.8.07.0003

Fonte TJDF

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