Prática terapêutica de constelação familiar tem desaprovação regulamentada no TJSC

Prática terapêutica de constelação familiar tem desaprovação regulamentada no TJSC

O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, informa que não recomenda a utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A iniciativa é fundamentada na Recomendação n. 79, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A constelação familiar é uma modalidade de terapia alternativa que busca identificar a causa de problemas e conflitos pessoais a partir de dinâmicas de grupo em que os participantes interpretam e representam o histórico familiar do paciente.

Essa prática viola as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, entre outras, que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais.

A Justiça catarinense enfatiza que a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas pela Lei Maria da Penha, é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).

A normativa destaca também que a recomendação se estende ao encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou tangenciais externos relacionados ao tema.

Por fim, a Presidência do TJ-SC e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ressaltam que é recomendado aplicar teorias, técnicas e metodologias cuja eficácia não seja questionada no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, também são aceitos métodos com amplo reconhecimento pela comunidade científica e acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classe de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Fonte Conjur

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STF reconhecimento do mesmo regime da magistratura e do Ministério Público

A Defensoria Pública da União apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal defendendo que as teses fixadas no julgamento sobre...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...