TJAM diz que não se pode obrigar o credor a dar prova de que houve pagamento de verbas salariais

TJAM diz que não se pode obrigar o credor a dar prova de que houve pagamento de verbas salariais

A decisão do Juízo da 2ª. Vara da Comarca de Manicoré, no Amazonas, foi mantida nos autos de nº 000522-93.2018.8.04.5600 no julgamento de recurso de apelação que a Prefeitura daquele Município interpôs contra Vangila Ferreira de Mendonça. Para o magistrado de primeiro grau sentenciante, a autora fez jus a verbas salariais reconhecidas como devidas pelo ente apelante a ex-servidor em razão de contrato temporário, cuja reiteração, acarretou afronta a forma de ingresso no serviço público, gerando direito a verbas salariais discutidas e reconhecidas a favor da viúva do funcionário falecido. O Município, em sua apelação, argumentou que a autora não deu prova de que era credora dos direitos, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas entendeu que na relação estabelecida, em se tratando de verba remuneratória, competiria ao município apelante demonstrar que  efetivamente pagou os valores cobrados, e não exigir que a apelada se desincumbisse do ônus de provar o alegado. Foi relator Paulo César Caminha e Lima. 

Em apelação cível em que o Município de Manicoré teve contra si decisão em primeiro grau, conhece-se do recurso e se lhe nega provimento, posto que são devidas as verbas oriundas de contrato temporário que extrapolou o limite de prazo legal.

Em se tratando de verbas remuneratórias, cumpre ao Município, ainda que não lhe sejam aplicáveis os efeitos materiais da revelia comprovar a quitação das verbas salariais, de modo a desconstituir o alegado direito da viúva do servidor, uma vez que é do devedor o ônus da prova dos pagamentos que lhe estão sendo cobrados.

“O contrato temporário firmado com fundamento no art. 37,IX, da CRFB, ainda que nulo, não gera direito a verbas rescisórias trabalhistas, mas apenas ao pagamento de verbas salariais pendentes e dos depósitos do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90. Em se tratando de verba remuneratória, cumpre ao Município, ainda que não sejam aplicáveis os efeitos da revelia, comprovar a quitação das verbas salariais”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...