Empresa é condenada por não garantir segurança de trabalhadora

Empresa é condenada por não garantir segurança de trabalhadora

A empresa tem a obrigação de adotar medidas de segurança para reduzir os riscos inerentes à atividade desenvolvida pelo trabalhador, especialmente no caso das mulheres, que são mais afetadas pela violência no mundo do trabalho. Com base nesse entendimento, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que uma leiturista de energia elétrica deve ser indenizada por danos morais — no valor equivalente a 20 vezes o seu último salário — por ter sido agredida verbal e fisicamente por um cliente da empresa em que ela trabalhava.

Nos autos, a mulher relatou que constantemente sofria ofensas e ameaças verbais dos consumidores que tinham o fornecimento de eletricidade interrompido, e que nenhuma providência era tomada pela empresa.

De acordo com seu relato, ela estava desempenhando sua função em uma residência quando, ao constatar que o morador estava em débito com a concessionária, tratou de informar o homem dessa situação. O cliente, então, tentou suborná-la para não ter a energia cortada, mas não teve sucesso, e em seguida deu um soco na leiturista e a imprensou na parede. Ela gritou por socorro e saiu correndo pela rua, momento em que um vizinho acionou a polícia. Ainda assim, o agressor continuou perseguindo a vítima.

Em depoimento, o preposto da empresa alegou desconhecimento dos fatos. Com isso, a juíza aplicou a pena de confissão.

A julgadora considerou ainda que a empregadora não manifestou apoio à profissional. “Cabia à reclamada, diante desse contexto, garantir a segurança e integridade física e psicológica da autora durante o exercício das suas funções, adotando medidas para minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida. E a reclamada sequer acompanhou a reclamante à delegacia ou ao hospital, omitindo-se no mais elementar dever que lhe incumbia.”

Na decisão, a juíza mencionou a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, que “reconhece que a violência e o assédio baseados em gênero no mundo do trabalho afetam de forma mais acentuada as mulheres e as meninas”. E concluiu que o combate à violência no ambiente laboral “requer uma abordagem inclusiva, integrada e com perspectiva de gênero”.

Processo 1001248-59.2022.5.02.0057

Com informações do Conjur

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