Justiça determina suspensão do certame para escolha de conselheiros tutelares de Manaus

Justiça determina suspensão do certame para escolha de conselheiros tutelares de Manaus

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista do Segundo Grau, determinou a imediata suspensão do certame para eleição ao cargo de conselheiro tutelar regido pelo Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, cuja posse dos eleitos estava programada para ocorrer na quarta-feira (10/01). A decisão foi proferida em recurso (Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal) apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Segundo a DPE, o edital viola disposição contida na legislação municipal, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidatos.

“(…) com fulcro no art. 1.019, I c/c art. 932, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pleito de tutela antecipada recursal, porquanto verifico, conforme esposado anteriormente, nesta sede de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão medida em questão, no sentido de determinar a imediata suspensão do certame para eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar regido pelo Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, até o julgamento final do mérito recursal, a fim de que se adeque aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.242/2008”, diz trecho da decisão.

A magistrada plantonista estabeleceu multa diária no valor R$ 5 mil – até o limite de 10 dias/multa – em caso de descumprimento decisão.

O recurso interposto pela Defensoria Pública objetiva a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0668765-80.2023.8.04.0001, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

Ao acatar o pedido formulado pela DPE/AM, a desembargadora Luiza Cristina frisou que ficaram comprovadas a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), pressupostos para a concessão da medida liminar.

“(…) torna-se evidente que o instrumento convocatório não respeitou as disposições contidas na legislação municipal de regência, na medida em que não instituiu a etapa de prova de títulos, tampouco estipulou as respectivas pontuações no edital, de modo que há clara ilegalidade e, portanto, comprovada a probabilidade do direito. Relativamente ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entendo que também encontra-se devidamente demonstrado, pois a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos está prevista para o dia 10//01/2024 (fl. 29), não havendo como se coadunar com a mácula à lei municipal que regula o processo convocatório”, registra a magistrada na decisão.

Cessadas as atribuições do Plantão Judicial, os autos serão encaminhados, por sorteio, ao relator originário, para análise do mérito. Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça condena tentativa de plano de saúde de alterar direito de cooperado remido, no Amazonas

Há direito adquirido à gratuidade vitalícia em plano de saúde na condição de cooperado remido, previsto em estatuto vigente à época da concessão do...

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF não atua por interesse do governo, diz Flávio Dino sobre emendas

Ao abrir audiência pública sobre emendas parlamentares, nesta sexta-feira (27), em Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora e Justiça garante cirurgia a paciente

Um plano de saúde foi condenado, pela 9ª Vara Cível de Natal, a autorizar e custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial...

Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho

A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta de uma atendente de telemarketing de Curitiba, que sofria restrição para usar...

Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com risco de cegueira

A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, dentro de 15...