Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

Turma Criminal do TJDFT nega trabalho externo a preso sem a devida fiscalização

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF, que negou pedido de réu com trabalho externo implementado para realizar atividades fora do local em que foi autorizado a trabalhar, uma vez que é inviável a fiscalização.

No recurso, a defesa alegou que o preso foi condenado a 13 anos e 10 meses de reclusão, progrediu para o regime semiaberto e, por ter preenchidos os requisitos da lei, obteve autorização para o trabalhar, na função de auxiliar administrativo, em uma imobiliária. Em razão da empregadora ter solicitado sua ajuda para realizar visitas aos imóveis, requereu autorização para poder realizar atividades fora do escritório da empresa. Todavia, o pedido foi negado, sob o argumento de que a empresa não tem condições de controlar e fiscalizar atividades externas do preso.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também optou pela impossibilidade do trabalho sem o devido controle e destacou que a empresa é de propriedade da mãe do réu. No mesmo sentido, decidiram os desembargadores, que mantiveram a decisão da VEP/DF. 

O colegiado reafirmou que a legislação exige indispensável fiscalização, o que, no caso, não seria possível. “Além da mãe do sentenciado ser a responsável legal da empresa e a única responsável pela fiscalização, o trabalho inclui atividades externas, sem a possibilidade de comunicação prévia dos deslocamentos, o que praticamente inviabiliza a fiscalização estatal, de modo que eventuais irregularidades cometidas e o correto cumprimento das normas estabelecidas não serão devidamente observadas”, concluiu a Turma.

Processo: 0720161-86.2021.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece adicional de periculosidade a instalador de placas solares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito a adicional de periculosidade ...

PGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta segunda-feira (6) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) seja ouvido no...

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...