Sem prova de ter ofertado a vantagem acusado é absolvido da corrupção mas não do descaminho

Sem prova de ter ofertado a vantagem acusado é absolvido da corrupção mas não do descaminho

A 4ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou condenação a caminhoneiro que transportava cigarros sem documentação pertinente, pelo crime de descaminho, e inocentou-o quanto ao crime de corrupção ativa, por falta de provas.

Narra a denúncia que o caminhoneiro foi preso em flagrante ao portar mercadoria estrangeira sem documentação. Ele vinha de Jundiaí, em São Paulo, em direção a Fortaleza, no Ceará, e, ao ser indagado pelos policiais a respeito de sua carga, afirmou ser ração para galinha, mas o fiscal, depois, verificou que eram 399.500 maços de cigarro desacompanhados de comprovante do pagamento do imposto pertinente. Diz também que fora pago por terceiro para levar a mercadoria e que, se parado, deveria ofertar dinheiro.

A defesa ponderou não ter havido provas suficientes para incriminar o condutor do caminhão, pois ele não sabia do verdadeiro conteúdo da carga. Alegou, pois, boa-fé, sendo ele vítima de um esquema criminoso. Assegurou que a acusação não demonstrou que houve oferta em dinheiro, por parte dele, aos agentes de polícia ou ao delegado, e que, sendo assim, não houve  crime, pois não se conseguiu inferir o quantitativo supostamente ofertado e para quem seria tal oferta.

Significou, segundo a defesa, falta de provas que levassem a caracterizar o crime, sendo necessário demonstrar a proposta feita àquele que possui a possibilidade efetiva de realizar a prática, a omissão ou o retardamento, o que não fora feito. Alegou, também, que se lhe imputou apenas o fato do acusado ter sondado a possibilidade de “negócio” com o delegado e que, dessa forma a conduta não seria suficiente para incriminá-lo pela prática do crime de corrupção ativa.

No TRF se concluiu que houve  propriedade na condenação do juiz de 1º grau que sentenciou a respeito do crime de descaminho, relatando-se que o acuado, condutor das mercadorias, bem sabia de sua conduta ilícita, pois primeiro declarou à autoridade policial, na lavratura do auto de prisão em flagrante, ter desconfiado que a carga contida no caminhão não correspondia àquela anotada na nota fiscal; ao recusar abrir o caminhão no posto fiscal, demonstrou mais do que desconfiança sobre o conteúdo irregular da carga e, além disso, ele ainda declarou aos agentes do fisco, mesmo antes de abertura do baú, que a carga era de cigarros.

Quanto ao crime de corrupção ativa, o relator concluiu não restar caracterizado o crime. Explicou o magistrado que, conforme entendimento da Corte, “o oferecimento de vantagem, para que se realize o tipo penal da corrupção ativa, deve ser feito, direta ou indiretamente, ao funcionário público e não a terceiro…” Assim, dos documentos trazidos aos autos não se pode concluir, sem qualquer dúvida, que o apelante tenha feito oferta de vantagem diretamente aos fiscais ou que a proposta tenha sido feita ao delegado”.

Apelação Criminal 2006.43.00.000235-9/

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...