Não é possível suspender fornecimento de água por dívidas do passado

Não é possível suspender fornecimento de água por dívidas do passado

Considerando que água é um bem essencial para sobrevivência, não é possível suspender seu fornecimento por dívidas do passado. Essa medida só é válida em caso de inadimplemento atual e desde que o consumidor seja previamente notificado.

Esse foi o fundamento que a juíza Adriana da Silva Frias Pereira da 1ª Vara Cível usou para condenar a autarquia de Saneamento Ambiental (Saae) de Atibaia (SP) a retomar o fornecimento de água na casa de uma mãe e dos filhos em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com o processo, a mulher tem um apartamento de cunho social concedido para pessoas em estado de vulnerabilidade e hipossuficiência, comprovadas. É mãe de dois filhos menores de idade, um deles em estado vegetativo, e é responsável ainda por tomar conta da neta.

Ela está em débito com o Saae, mas com acordo de confissão de dívidas e parcelamento em dia. Ainda, o processo afirma que o hidrômetro, aparelho que mede continuamente o volume de água, conhecido como relógio, foi roubado.

A juíza determinou que a Saae retome com urgência o fornecimento de água para a família e, ainda, que instale um novo relógio no prédio, sob pena diária de R$ 500. Além disso, deferiu gratuidade judicial à parte autora.

“É cediço que, por se tratar de serviço essencial, a interrupção só é autorizada pela própria concessionária, consoante preconiza o art. 6o, §3o, inciso II, da Lei 8.987/95. No caso dos autos, estando sub judice a questão, havendo informação de inexistência de débitos e de furto do equipamento, imperioso que se mantenha o fornecimento do bem até que se decida o litígio, com instalação de novo relógio”, diz Adriana Pereira.

Processo 1010172-34.2023.8.26.0048

Com informações do Conjur

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