Criação e organização da Justiça Militar no RS exigem previsão em lei, decide STF

Criação e organização da Justiça Militar no RS exigem previsão em lei, decide STF

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da organização e da criação da Justiça Militar estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4360, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual concluída em 1º/12.

Recepção

A PGR argumentava que as normas deveriam ser originadas por iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e regulamentadas por lei ordinária estadual, seguindo o modelo da Constituição Federal, conforme exige o princípio da simetria. Já a Mesa da Assembleia Legislativa do estado e o presidente do TJ-RS sustentaram que a Justiça Militar do estado foi criada antes da Constituição Federal e da estadual. Assim, as normas somente declaravam a sua existência e eram compatíveis com a Constituição Federal.

Processo legislativo

O relator, ministro Edson Fachin explicou que o dispositivo limitava a competência do TJ-RS à elaboração e ao encaminhamento das propostas orçamentárias do Poder Judiciário como um todo somente depois de ouvir o Tribunal Militar estadual. Contudo, não há dispositivo semelhante na Constituição Federal que estabeleça essa vinculação.

Competência privativa

Segundo o ministro, a escolha dos juízes, a estrutura, as atribuições, a carreira dos órgãos da Justiça Militar, sua remuneração e suas prerrogativas são matérias reservadas à lei ordinária de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça estadual. Assim, a Constituição estadual não pode manter a Justiça Militar já criada anteriormente.

Competência aumentada

Fachin ressaltou, ainda, que toda regra de competência da Justiça Militar deve estar prevista em lei em sentido estrito e de iniciativa do Tribunal de Justiça, mesmo que seja o de prover cargos de juízes e servidores, decidir sobre perda de posto e patente ou de outras atribuições que lhe venham ser designadas.

Justiças Militares estaduais

A Assembleia Legislativa estadual havia requerido a notificação dos Estados de São Paulo e de Minas Gerais como interessados, pois a situação seria idêntica à do Rio Grande do Sul. Quanto a isso, o ministro observou que o que foi decidido nessa ação norteará esses estados a regularem suas normas relativas ao tema.

Com informações do STF

Leia mais

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida à...

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia abre voto na trama golpista e destaca memória democrática do Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira (11) que a ação penal contra o ex-presidente...

Ao vivo: acompanhe 3° dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF

Nesta quarta-feira (11), a partir das 14h, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do...

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não...

Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação...