Por não poder realizar esforço físico com doença na coluna, Justiça manda INSS aposentar segurado

Por não poder realizar esforço físico com doença na coluna, Justiça manda INSS aposentar segurado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao INSS que conceda  aposentadoria por incapacidade permanente a um agricultor de 55 anos, residente no município de Paim Filho (RS), que sofre de discopatia degenerativa da coluna lombar. A decisão foi proferida por unanimidade. O colegiado considerou que a doença impede o homem de exercer a profissão de agricultor, que é “essencialmente física”.

A ação foi ajuizada em maio de 2018. O autor narrou que a discopatia degenerativa da coluna lombar “provoca dor e paralisia para movimentos, fazendo com que o paciente fique totalmente impossibilitado para suas atividades laborais, necessitando do uso contínuo de medicamentos para amenizar os sintomas”.

O agricultor afirmou que recebeu auxílio-doença entre 2014 a 2018, mas que o pagamento foi cessado pelo INSS após revisão do benefício ter considerado que o segurado não apresentava mais a incapacidade laboral. O autor alegou que “continua incapacitado, sendo portador de hérnias de disco” e requisitou o restabelecimento do auxílio ou concessão de aposentadoria.

Em outubro de 2022, a Vara Judicial da Comarca de Sananduva (RS) considerou a ação improcedente. O agricultor recorreu ao TRF4.

No recurso, ele argumentou que “a perícia judicial, embora tenha reconhecido as patologias que o acometem, concluiu pela inexistência de incapacidade laboral, deixando de considerar o vigor físico exigido em sua profissão de agricultor e suas condições pessoais, impeditivas da inserção em outra função”.

A 5ª Turma deu provimento à apelação. O colegiado determinou que o INSS deve restabelecer o auxílio-doença, com pagamento retroativo desde a data da cessação administrativa em maio de 2018, e, a partir da data da perícia médica realizada no processo em fevereiro de 2021, converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

O relator, juiz convocado Francisco Donizete Gomes, destacou que “em que pese o perito judicial tenha se manifestado pela inexistência de incapacidade, igualmente identificou a existência da patologia em disco vertebral. Considerando que a atividade profissional do autor é essencialmente física e que não há notícias de alteração do quadro clínico por cirurgia ou outro tratamento médico, é natural a conclusão do agravamento do quadro de saúde da parte autora”.

Em seu voto, Gomes concluiu que “tendo em vista todo o conjunto probatório, entendo que a parte demandante está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, sem condições de integrar qualquer processo de reabilitação profissional, tampouco se reinserir adequadamente no mercado de trabalho. Nesse compasso, ordenar que a parte autora, com tantas limitações, recomponha sua vida profissional, negando-lhe o benefício no momento em que dele necessita, é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa”

Fonte TRF

Leia mais

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só se inicia com o trânsito...

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir o recebimento da complementação-VAAT do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só...

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir...

Gilmar Mendes ironiza cancelamento de visto dos EUA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou nesta quarta-feira (6) a decisão do governo do presidente...

Defesa de Bolsonaro recorre contra prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro recorreu nesta quarta-feira (6) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...