Tribunal do Amazonas constata abuso de direito de ação e exclui dano moral requerido

Tribunal do Amazonas constata abuso de direito de ação e exclui dano moral requerido

O Município de Coari, no Estado do Amazonas apelou de decisão da 2ª. Vara do Juízo daquela Comarca, recorrendo de processo de cobrança e danos morais que já teria sido objeto da mesma causa de pedir em outros processos judiciais contra o Município movidas pela mesma pessoa, com desencadeamento de mais de uma ação levadas a efeito face a mesma relação jurídica. O Sistema Projudi (Processos Judiciais Eletrônicos) do Tribunal do Amazonas permitiu constatar que a autora/apelada Ocinete Araújo da Silva ajuizou, em pouquíssimo espaço de tempo, 03 (três) ações pedindo em cada uma delas, individualmente, pendências salariais que resultaram não cumpridas pelos cofres públicos do município recorrente entre os anos de 2009/2016, além de pedido de indenização por danos morais sobre a mesma causa de pedir nas demandas repetitivas. Para o relator dos autos do processo 0000700-07.2018, João de Jesus Abdala Simões houve violação a boa fé processual, findando por excluir os danos morais requeridos. 

Quem participa do processo deve se comportar com boa fé, impondo que se paute com o exercício de atos que oportunizem a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável, com o fim de obter uma decisão de mérito justa e efetiva. 

“Em consulta ao sistema Projudi, constata-se que a apelada ajuizou, em curto espaço de tempo, 03 (três) outras ações pleiteando, separadamente, pendências salariais inadimplidas entre os anos de 2009/2016 e indenização de dano moral em cada uma das demandas”.

Desta forma, o acórdão do Tribunal de Justiça entendeu que estaria a ensejar ameaça ou lesão aos cofres públicos, porque a autora “uma vez ciente de todas as verbas salariais inadimplidas pelo Poder Público Municipal, optou por ajuizar, em interstício mínimo, diversas demandas de cobrança com o intuito de enriquecer indevidamente com as múltiplas condenações por danos morais, levando o juízo de origem a proferir várias sentenças condenatórias”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...