João Simões reconhece dissolução de casamento por abandono do lar após réu não ser encontrado

João Simões reconhece dissolução de casamento por abandono do lar após réu não ser encontrado

Nos autos do processo n º 000013385.2019, o Tribunal de Justiça conheceu e deu provimento a recurso de apelação formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas a favor de E. de J. dos S., contra G.M.P, em matéria referente a ação de reconhecimento e dissolução de sociedade conjugal, com superveniente abandono do lar configurado pelo réu, que, para a lei, foi considerado por estar em local incerto e não sabido, reconhecendo-se a possibilidade de incidir, no caso concreto, a citação por edital, modalidade de citação ficta. Dessa forma, reconheceu-se que o réu saiu voluntariamente de casa, em prazo mínimo exigido, não mais retornando ao lar, embora vivesse em sociedade conjugal, então reconhecida no processo, com a consequente dissolução, face a consequência jurídica imposta pelo efeito da revelia, uma vez que, citado por edital, não fora encontrado para ser citado pessoalmente. Foi relator dos autos o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

Vivendo em união estável ou sendo casado, se a pessoa sair do seu lar, não mais retornando pelo prazo mínimo de um ano, dela não se tendo notícias, restará configurado o abandono do lar, como no caso presente julgado pelo TJAM.

A citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Para que seja considerado em local incerto e não sabido devem ser contabilizadas as tentativas infrutíferas de sua localização, exauridas as diligências possíveis.

Desta forma, como dispôs o Acórdão “a citação por edital se constitui medida excepcional, sendo admissível, como no presente caso, quando impossibilitada a localização do réu, cujo paradeiro, após o abandono do lar, é ignorado por todos”. A apelação foi conhecida e provida, com o voto do relator.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a menor agredido por adultos em quadra esportiva

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação  solidária de...

Plataforma deve indenizar cliente por hospedagem precária

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Sabará, na...

Justiça reconhece direito de pessoa com deficiência visual à isenção de IPVA

A Justiça do RN reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do IPVA e determinou...

Plano de saúde deve custear cirurgias pós-bariátrica e indenizar paciente

Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente cirurgias plásticas reparadoras realizadas em paciente após cirurgia bariátrica, além...