Vendedor que teve empadas derrubadas em terminal deve ser indenizado

Vendedor que teve empadas derrubadas em terminal deve ser indenizado

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra condenou a companhia de transporte estadual a indenizar um vendedor ambulante, que afirmou ter sido surpreendido, no terminal de ônibus, por um segurança que derrubou suas empadas no chão com o intuito de repreendê-lo pelo comércio no local.

Segundo o requerente da ação, a atuação do fiscal foi desproporcional e lhe causou humilhação e prejuízos de ordem moral. Já a companhia argumentou que o comércio ambulante é proibido nos terminais e que a ação foi legal e proporcional.

A juíza leiga responsável pelo caso observou que o autor apresentou provas de que seus produtos foram derrubados no chão, o que não foi negado pela requerida, pois a companhia apenas afirmou que a abordagem ocorreu porque o vendedor descumpriu uma norma legal.

“Nesse passo, diante do fato sucedido, se vislumbra a ocorrência de dano à pessoa, motivo pelo qual é cabível a reparação de danos morais. No caso, por mais que o autor estivesse agindo de forma contrária às regras do art. 20, incisos IV e XVII, do Decreto Estadual nº 3.549-R/2014, não cabe ao agente da Ceturb, em sua função de poder de polícia e fiscalização, proceder de forma agressiva a ponto de derrubar no chão as empadas do comerciante, lhe submetendo a situação vexatória e humilhante”, diz a decisão.

Assim, ao levar em consideração o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos praticados por seus agentes, a sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra condenou a companhia a indenizar o autor em R$ 4 mil por danos morais.

Processo 0010524-15.2020.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...